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Esta seção traz conceitos básicos sobre diversos temas relacionados ao Portal da Transparência. O objetivo é facilitar a compreensão dos assuntos abordados no Portal para que o cidadão e o agente público tenham condições reais de exercer o controle social e fiscalizar o correto uso dos recursos federais.


  • Abertura de Crédito Adicional:
  • Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica.
  • Fonte: Tesouro Nacional
  • Ação Governamental:
  • Conjunto de operações, cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial.
  • Fonte: Câmara dos Deputados
  • Adimplente:
  • Cumprimento, em tempo hábil, das obrigações contratuais pelo contratante ou convenente.
  • Fonte: Manual do Siafi com adaptações
  • Adjudicação:
  • Procuração dada a uma terceira parte, um agente fiduciário, que passa a ter amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa.
  • Fonte: Tesouro Nacional
  • Administração Direta:
  • Estrutura administrativa vinculada ao Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal. Pertencem a essa categoria, no plano federal, a Presidência da República, os Ministérios e os órgãos a eles vinculados diretamente.
  • Fonte: Câmara dos Deputados
  • Administração Financeira:
  • Ação de gerenciar as finanças públicas ou privadas.
  • Fonte: Tesouro Nacional
  • Administração Indireta:
  • Conjunto de entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria, compreendendo: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas.
  • Fonte: Tesouro Nacional
  • Administrador Público:
  • Pessoa encarregada pela gestão de negócios públicos.
  • Fonte: Tesouro Nacional
  • Ad valorem:
  • Expressão latina que significa 'conforme o valor'. Normalmente, é empregada para indicar que um tributo será cobrado com base no valor do bem ou do serviço e não sob a forma de um valor fixo (tributação específica).
  • Fonte: Câmara dos Deputados
  • Ajuste:
  • Instrumento pelo qual um ministério ou órgão equivalente transfere a outro órgão público a execução de projetos e atividades constantes de seu programa de trabalho.
  • Fonte: Câmara dos Deputados
  • Alíquota:
  • Percentual com que determinado tributo incide sobre o valor da coisa tributada.
  • Fonte: Câmara dos Deputados
  • Amortização de Empréstimo:
  • Extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida.
  • Fonte: Tesouro Nacional
  • Anulação do Empenho:
  • Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.
  • Fonte: Tesouro Nacional
  • Aplicações Diretas:
  • No Portal, serão consideradas "Aplicações Diretas" os g astos diretos do Governo Federal em compras ou contratação de obras e serviços, incluindo os gastos de cada órgão com diárias, material de expediente, compra de equipamentos e obras e serviços, entre outros, bem como os gastos realizados por meio de Cartões de Pagamentos do Governo Federal.
  • Arquivado:
  • O convênio é assim inscrito quando: o convênio tenha data de fim de vigência anterior ou igual a 25/JUL/2002; pelo menos uma parcela do cronograma com saldo maior que zero seja aprovado em 31/JUL/2007; nenhuma das parcelas do cronograma possua saldo maior que zero a comprovar, impugnado, inadimplente ou com inadimplência suspensa em 31/JUL/2007; no momento do arquivamento o convênio não esteja na situação INADIMPLENTE; e o convênio não estiver grafado como EXCLUIDO, CANCELADO, RESCINDIDO, CONCLUIDO ou BAIXADO.
  • Fonte: Manual do Siafi com adaptações
  • Arrecadação:
  • Estágio da Receita Pública subseqüente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos.
  • Fonte: Câmara dos Deputados
  • É aquele em que os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores, geralmente por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados, a fim de liquidarem suas obrigações com o Estado.
  • Fonte: Manual da Receita do Governo Federal
  • Atividade (orçamento):
  • Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo.
  • Fonte: Câmara dos Deputados
  • Atividade Econômica:
  • Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo.
  • Fonte: Manual de Direito Comercial
  • Ativo:
  • Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa. Exemplo: imóveis, dinheiro aplicado, ações, jóias etc.
  • Fonte: Câmara dos Deputados
  • Ativo Circulante:
  • Disponibilidades de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte.
  • Fonte: Tesouro Nacional
  • Ativo Compensado:
  • Contas com função essencial de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária.
  • Fonte: Tesouro Nacional
  • Ativo Financeiro:
  • Contas com função essencial de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária.
  • Fonte: Tesouro Nacional
  • Ativo Líquido:
  • Diferença positiva entre o ativo e o passivo.
  • Fonte: Tesouro Nacional
  • Ativo Patrimonial:
  • Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.
  • Fonte: Tesouro Nacional
  • Ativo Permanente:
  • Bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
  • Fonte: Tesouro Nacional
  • Ativo Realizável a Longo Prazo:
  • Direitos realizáveis, normalmente, após o término do exercício seguinte.
  • Fonte: Tesouro Nacional
  • Autarquia:
  • Entidade administrativa autônoma, descentralizada da Administração pública, criada por lei , com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei lhe determinar.
  • Fonte: Câmara dos Deputados
  • Autarquia de Regime Especial:
  • Aquela que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar a sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns. São autarquias de regime especial, entre outras: Banco Central do Brasil (Lei nº 4559/64), Comissão Nacional de Energia Nuclear (Lei nº 4118/62) e Universidade de São Paulo (Decreto-Lei nº 13855/44).
  • Fonte: Tesouro Nacional